# Como funciona a aceitação de riscos, do pedido de cotação à emissão
> Aceitação de risco é a etapa em que a seguradora decide se assume aquele risco, por qual preço e sob quais condições. Entre o pedido do cliente e a apólice existem seis passos, e a inspeção entra em apenas um deles.
**Categoria:** Tendências
**Autor:** Kelvin Cleto
**Publicado:** 2026-07-25
**Tags:** aceitacao-de-risco, underwriting, corretora, subscricao, seguros
**URL:** https://uinspect.com.br/blog/como-funciona-aceitacao-de-riscos/
## Em resumo

- Aceitação de risco, ou subscrição, é a decisão da seguradora sobre assumir um risco, a que preço e sob quais condições. Não se confunde com a emissão, que é o ato administrativo posterior.
- O caminho tem seis passos: pedido de cotação, declaração do risco, análise de subscrição, inspeção quando exigida, decisão e emissão.
- A inspeção não aparece em todos os riscos. Ela entra quando o porte, a atividade ou a política de subscrição da seguradora exigem, e é aí que o prazo e o custo da corretora se concentram.
- A decisão nem sempre é sim ou não. Contraproposta, taxa agravada, aceitação com recomendação e recusa fundamentada são desfechos distintos.
- Em grandes riscos, o desenho muda: pela Resolução CNSP 407/2021, as condições contratuais são livremente pactuadas e dispensadas de registro prévio na Susep.


Um cliente pede a cotação de um seguro patrimonial para a fábrica dele. Entre esse pedido e a apólice na mão existe um percurso que a maioria dos envolvidos conhece só pelo próprio trecho: o comercial conhece o começo, a subscrição conhece o meio, o cliente conhece as pontas.

Este texto percorre o caminho inteiro, do pedido à emissão, e mostra onde a inspeção entra.

## Primeiro, dois termos que não são sinônimos

**Aceitação de risco**, também chamada de subscrição ou underwriting, é a decisão técnica: a seguradora avalia o risco proposto e decide se o assume, por qual prêmio e sob quais condições, franquias e exclusões.

**Emissão** é o ato posterior de formalizar essa decisão em apólice.

A confusão entre os dois custa prazo. Um risco pode estar aceito e a emissão travada por documentação, e a conversa com o cliente muda conforme se sabe em qual das duas etapas o processo parou.

## Os seis passos

**1. Pedido de cotação.** O cliente aciona a corretora, que reúne os dados iniciais do risco e define para quais seguradoras vai submeter.

**2. Declaração do risco.** É onde o questionário entra. O [Art. 44 da Lei 15.040/2024](https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15040-9-dezembro-2024-796661-publicacaooriginal-173706-pl.html) estabelece que o potencial segurado é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa, de acordo com o questionário submetido pela seguradora. O Art. 45 acrescenta que se deve informar tudo de relevante que se saiba ou que se deveria saber.

**3. Análise de subscrição.** O subscritor lê o risco: atividade, localização, valores em risco, sinistralidade anterior, características construtivas e de proteção. Nesse ponto ele decide se o que tem em mãos basta para decidir.

**4. Inspeção, quando exigida.** Aqui está o passo que este blog trata em mais detalhe, e é importante dizer que ele **não acontece em todo risco**. A exigência depende do ramo, do porte, da atividade e da política de subscrição de cada seguradora. Quando ela existe, alguém precisa ir a campo, ou conduzir a captura de outra forma, e o relatório volta para a mesa da subscrição.

**5. Decisão.** Raramente é binária. Os desfechos comuns são aceitação nos termos propostos, aceitação com taxa ou franquia ajustadas, contraproposta alterando condições, aceitação condicionada a recomendações com prazo, e recusa. O Art. 49, § 3º da Lei 15.040 determina que, para a validade da recusa, a seguradora deve comunicar sua justificativa ao proponente.

**6. Emissão.** A apólice sai, com as condições que a decisão fixou.

## Onde o prazo mora

O relógio dessa sequência tem previsão legal. O Art. 49 da Lei 15.040 dá à seguradora prazo máximo de 25 dias para cientificar a recusa, ao final do qual a proposta será considerada aceita, e o § 2º prevê que o prazo tem novo início quando a seguradora solicita esclarecimentos ou produção de exame pericial.

Esse mecanismo tem consequências operacionais que merecem texto próprio, e escrevemos sobre elas em [aceitação de risco em 25 dias](/blog/underwriting-digital-aceitacao-risco-lei-15040/). Para o mapa do processo, basta reter o desenho: **existe prazo, e pedir perícia reinicia a contagem.**

Sobre onde o tempo se perde dentro do percurso, tratamos em [como reduzir o tempo da aceitação](/blog/reduzir-tempo-aceitacao-risco-evidencias-digitais/). O resumo é que a fila costuma pesar mais que a inspeção em si.

## Quem decide o quê

Vale separar os papéis, porque a confusão entre eles gera cobrança no lugar errado.

**A corretora** representa o cliente, instrui a proposta, escolhe as seguradoras, negocia condições e acompanha o processo. Em algumas operações, ela também organiza a inspeção para instruir a proposta e ganhar velocidade, e nesse arranjo o custo acontece antes de o seguro existir.

**A seguradora** decide. A subscrição é dela, e a política de aceitação é dela.

**A engenharia de risco** descreve. Ela não decide aceitação: produz o relatório técnico que descreve a condição do risco e, quando é o caso, emite recomendações. Quem lê e decide é a subscrição.

Essa separação é a razão de o relatório de inspeção precisar ser legível por quem não esteve lá. Ele é um documento de comunicação entre duas mesas distintas.

## O que muda em grandes riscos

Quando o contrato se enquadra como grande risco, o desenho muda. A [Resolução CNSP 407/2021](https://www2.susep.gov.br/safe/scripts/bnweb/bnmapi.exe?router=upload%2F24494) estabelece, no Art. 4º, que esses contratos são regidos por condições contratuais livremente pactuadas entre as partes, e o Art. 7º dispensa o registro prévio das condições e das notas técnicas na Susep.

Na prática, isso significa que o que será exigido, verificado e documentado não vem de uma condição padronizada: é negociado caso a caso. Escrevemos sobre o regime da 407 [aqui](/blog/grandes-riscos-susep-resolucao-407-liberdade/).

## O que fazer com esse mapa

A utilidade de enxergar o percurso inteiro é localizar onde a sua operação perde. Em muitas corretoras, o gargalo não está na decisão da seguradora: está entre os passos 3 e 4, no intervalo entre saber que a inspeção é necessária e ter o relatório na mão.

Se você acompanha uma carteira de risco corporativo, vale medir uma coisa que raramente é medida: **quantos dias se passam entre a exigência da inspeção e a entrega do relatório**. É o trecho do processo que a corretora mais consegue influenciar, e o que menos aparece em relatório de produtividade.

