# NR-1 e risco psicossocial: por que o afastamento por saúde mental mexe no FAP e no RAT
> Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre risco psicossocial passou a autuar. O afastamento por saúde mental não gerenciado encarece a folha, via FAP e RAT.
**Categoria:** Tendências
**Autor:** Kelvin Cleto
**Publicado:** 2026-07-04
**Tags:** nr-1, risco psicossocial, saude mental, fap, rat, sst
**URL:** https://uinspect.com.br/blog/nr1-riscos-psicossociais-fap-rat-custo-previdenciario/
## Em resumo

- Em 2025, o INSS concedeu 546.254 auxílios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais, alta de 15,66% sobre 2024. Foi o quinto ano seguido de recorde, e boa parte desse custo cai na folha de quem emprega.
- A NR-1 passou a exigir o gerenciamento de riscos psicossociais no programa de risco da empresa. O período apenas orientador acabou em 25 de maio de 2026, e a fiscalização com autuação começou no dia 26.
- O afastamento por transtorno mental ligado ao trabalho pode ser enquadrado como acidentário, o benefício B91. Por meio do nexo técnico epidemiológico, esse enquadramento entra no cálculo do FAP e eleva a alíquota do RAT.
- O RAT vai de 1% a 3% da folha, e o FAP multiplica esse valor por um fator de 0,5 a 2,0. Na ponta, a alíquota efetiva vai de 0,5% a 6%. Risco psicossocial negligenciado empurra esse número para cima.
- Para baixar o FAP, a empresa precisa provar gestão ativa: avaliação de risco por unidade, medida tomada, monitoramento. Sem trilha de quem avaliou, quando e com que evidência, a defesa fica frágil.


Em 2025, o INSS concedeu 546.254 auxílios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais. Foi recorde, o quinto ano seguido de alta, segundo o [balanço da Previdência Social](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais). Cada um desses afastamentos tem um empregador do outro lado. E parte dessa conta não fica no INSS. Volta para a folha da empresa.

É esse o elo que a maioria das áreas de RH ainda não fechou. Ansiedade, depressão e burnout deixaram de ser só pauta de bem-estar e viraram linha de custo previdenciário. A NR-1, a norma que organiza a gestão de risco no trabalho, passou a cobrar isso de forma fiscalizável. E o mecanismo que transforma sofrimento mental em alíquota mais cara já está montado.

## A regra saiu do papel em 26 de maio

O gerenciamento de riscos psicossociais entrou na NR-1 pela Portaria MTE 1.419, de agosto de 2024, que deu nova redação ao capítulo de gestão de riscos ocupacionais. A empresa passou a ter que identificar, avaliar e controlar fatores como sobrecarga, assédio e jornada extenuante, do mesmo jeito que já trata ruído ou risco químico.

Houve fôlego, mas ele acabou. A Portaria MTE 765, de maio de 2025, prorrogou a vigência e definiu um período apenas orientador, sem multa. Esse período [encerrou em 25 de maio de 2026](https://gsga.com.br/pt/informativo/nr-1-saude-mental-e-riscos-psicossociais-no-trabalho-encerramento-do-periodo-educativo-e-inicio-da-fiscalizacao-punitiva-a-partir-de-26-de-maio-de-2026). Desde o dia 26, o auditor-fiscal pode autuar quem não gerencia o risco psicossocial. A fase de aviso virou fase de conta.

## Mais fiscal na rua

A cobrança não chega sozinha. O Ministério do Trabalho e Emprego [nomeou 855 auditores-fiscais](https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/governo-federal-da-posse-a-855-novos-auditores-fiscais-do-trabalho-aprovados-pelo-cpnu-1) no fim de 2025 e empossou 829 deles em dezembro. Foi a maior recomposição da carreira em cerca de doze anos. O efetivo saiu de perto de 1,8 mil para algo em torno de 2,7 mil auditores em atividade.

Mais gente fiscalizando, numa fase que deixou de ser educativa, muda o cálculo de risco de quem adiou o assunto. O empregador que tratava a NR-1 psicossocial como recomendação distante agora divide a rua com um fiscal a mais e uma multa possível.

## Como o afastamento vira alíquota

O caminho que liga a saúde mental ao custo da folha é técnico, mas direto. Vale seguir cada elo.

O afastamento por transtorno mental relacionado ao trabalho pode ser enquadrado como acidentário, o benefício de espécie B91. O que faz esse enquadramento é o nexo técnico epidemiológico, o NTEP, que presume a relação entre a doença e a atividade econômica da empresa sem exigir prova caso a caso. Uma vez acidentário, o benefício entra no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP.

E o FAP mexe no bolso. Ele é um multiplicador da alíquota do RAT, a contribuição para Riscos Ambientais do Trabalho. Conforme a [regra da Receita Federal](https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/gfip-sefip-guia-do-fgts-e-informacoes-a-previdencia-social-1/fap-fator-acidentario-de-prevencao-legislacao-perguntas-frequentes-dados-da-empresa), o RAT é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco. O FAP multiplica esse valor por um fator de 0,5 a 2,0, num sistema de bônus e malus. Quem previne, paga menos. Quem acumula afastamento acidentário, paga mais. Na ponta, a alíquota efetiva vai de 0,5% a 6% da folha.

A leitura para o controller é simples. Cada afastamento por saúde mental que entra como acidentário não é só o custo do benefício. É um empurrão no FAP do ano seguinte, aplicado sobre a folha inteira.

## O laudo frágil que reabre a conta

Provar gestão exige laudo, e laudo inconsistente custa caro. Em maio de 2026, a 15ª Região da Justiça do Trabalho, em Campinas, [anulou uma sentença](https://www.conjur.com.br/2026-mai-14/conflito-entre-laudos-trabalhista-e-previdenciario-exige-nova-prova-pericial/) porque o laudo pericial trabalhista conflitava com o laudo previdenciário. O tribunal entendeu que a divergência técnica comprometia a segurança da decisão e mandou refazer a perícia, com outro perito.

O recado vale além daquele processo. Quando a prova técnica é rasa ou se contradiz, ela não fecha o caso. Ela reabre. A empresa que chega ao litígio com registro impreciso do que avaliou, e quando, troca uma disputa por duas.

## O que baixa o FAP é prova de gestão, não intenção

Para reduzir o FAP e sustentar a defesa contra o nexo acidentário automático, não basta ter uma política no papel. É preciso mostrar gestão ativa: avaliação de risco por unidade, medida tomada depois da avaliação, monitoramento do que mudou. E isso só vale se estiver documentado de forma que resista à conferência.

O uInspect gera a trilha dessas inspeções de condição de trabalho. Cada avaliação fica registrada com quem avaliou, quando, onde e com que evidência, e a coleta é padronizada por unidade e por setor. O que era pasta solta de PDF vira dossiê comparável, do tipo que instrui a defesa quando o afastamento é enquadrado como acidentário e que dá lastro ao pedido de revisão do FAP. Não é mais uma camada de burocracia. É a diferença entre afirmar que gerencia o risco e conseguir provar.

Se você responde pela folha, a pergunta operacional é esta: quando o próximo afastamento por saúde mental entrar como acidentário, a sua empresa tem como mostrar, com data e evidência, o que fez para prevenir aquele risco?

