NR-1 e risco psicossocial: por que o afastamento por saúde mental mexe no FAP e no RAT
Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização da NR-1 sobre risco psicossocial passou a autuar. O afastamento por saúde mental não gerenciado encarece a folha, via FAP e RAT.
Em 2025, o INSS concedeu 546.254 auxílios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais. Foi recorde, o quinto ano seguido de alta, segundo o balanço da Previdência Social. Cada um desses afastamentos tem um empregador do outro lado. E parte dessa conta não fica no INSS. Volta para a folha da empresa.
É esse o elo que a maioria das áreas de RH ainda não fechou. Ansiedade, depressão e burnout deixaram de ser só pauta de bem-estar e viraram linha de custo previdenciário. A NR-1, a norma que organiza a gestão de risco no trabalho, passou a cobrar isso de forma fiscalizável. E o mecanismo que transforma sofrimento mental em alíquota mais cara já está montado.
A regra saiu do papel em 26 de maio
O gerenciamento de riscos psicossociais entrou na NR-1 pela Portaria MTE 1.419, de agosto de 2024, que deu nova redação ao capítulo de gestão de riscos ocupacionais. A empresa passou a ter que identificar, avaliar e controlar fatores como sobrecarga, assédio e jornada extenuante, do mesmo jeito que já trata ruído ou risco químico.
Houve fôlego, mas ele acabou. A Portaria MTE 765, de maio de 2025, prorrogou a vigência e definiu um período apenas orientador, sem multa. Esse período encerrou em 25 de maio de 2026. Desde o dia 26, o auditor-fiscal pode autuar quem não gerencia o risco psicossocial. A fase de aviso virou fase de conta.
Mais fiscal na rua
A cobrança não chega sozinha. O Ministério do Trabalho e Emprego nomeou 855 auditores-fiscais no fim de 2025 e empossou 829 deles em dezembro. Foi a maior recomposição da carreira em cerca de doze anos. O efetivo saiu de perto de 1,8 mil para algo em torno de 2,7 mil auditores em atividade.
Mais gente fiscalizando, numa fase que deixou de ser educativa, muda o cálculo de risco de quem adiou o assunto. O empregador que tratava a NR-1 psicossocial como recomendação distante agora divide a rua com um fiscal a mais e uma multa possível.
Como o afastamento vira alíquota
O caminho que liga a saúde mental ao custo da folha é técnico, mas direto. Vale seguir cada elo.
O afastamento por transtorno mental relacionado ao trabalho pode ser enquadrado como acidentário, o benefício de espécie B91. O que faz esse enquadramento é o nexo técnico epidemiológico, o NTEP, que presume a relação entre a doença e a atividade econômica da empresa sem exigir prova caso a caso. Uma vez acidentário, o benefício entra no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção, o FAP.
E o FAP mexe no bolso. Ele é um multiplicador da alíquota do RAT, a contribuição para Riscos Ambientais do Trabalho. Conforme a regra da Receita Federal, o RAT é de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco. O FAP multiplica esse valor por um fator de 0,5 a 2,0, num sistema de bônus e malus. Quem previne, paga menos. Quem acumula afastamento acidentário, paga mais. Na ponta, a alíquota efetiva vai de 0,5% a 6% da folha.
A leitura para o controller é simples. Cada afastamento por saúde mental que entra como acidentário não é só o custo do benefício. É um empurrão no FAP do ano seguinte, aplicado sobre a folha inteira.
O laudo frágil que reabre a conta
Provar gestão exige laudo, e laudo inconsistente custa caro. Em maio de 2026, a 15ª Região da Justiça do Trabalho, em Campinas, anulou uma sentença porque o laudo pericial trabalhista conflitava com o laudo previdenciário. O tribunal entendeu que a divergência técnica comprometia a segurança da decisão e mandou refazer a perícia, com outro perito.
O recado vale além daquele processo. Quando a prova técnica é rasa ou se contradiz, ela não fecha o caso. Ela reabre. A empresa que chega ao litígio com registro impreciso do que avaliou, e quando, troca uma disputa por duas.
O que baixa o FAP é prova de gestão, não intenção
Para reduzir o FAP e sustentar a defesa contra o nexo acidentário automático, não basta ter uma política no papel. É preciso mostrar gestão ativa: avaliação de risco por unidade, medida tomada depois da avaliação, monitoramento do que mudou. E isso só vale se estiver documentado de forma que resista à conferência.
O uInspect gera a trilha dessas inspeções de condição de trabalho. Cada avaliação fica registrada com quem avaliou, quando, onde e com que evidência, e a coleta é padronizada por unidade e por setor. O que era pasta solta de PDF vira dossiê comparável, do tipo que instrui a defesa quando o afastamento é enquadrado como acidentário e que dá lastro ao pedido de revisão do FAP. Não é mais uma camada de burocracia. É a diferença entre afirmar que gerencia o risco e conseguir provar.
Se você responde pela folha, a pergunta operacional é esta: quando o próximo afastamento por saúde mental entrar como acidentário, a sua empresa tem como mostrar, com data e evidência, o que fez para prevenir aquele risco?
Perguntas frequentes
Desde quando a NR-1 fiscaliza risco psicossocial?
A obrigação de gerenciar riscos psicossociais entrou na NR-1 pela Portaria MTE 1.419, de agosto de 2024. A Portaria 765, de 2025, prorrogou a vigência e criou um período apenas orientador, encerrado em 25 de maio de 2026. Desde 26 de maio de 2026, a fiscalização pode autuar a empresa que não gerencia esse risco.
Como o risco psicossocial aumenta o FAP e o RAT?
O afastamento por transtorno mental ligado ao trabalho pode virar benefício acidentário, o B91. Pelo nexo técnico epidemiológico, que presume a relação entre a doença e a atividade, esse afastamento entra no cálculo do FAP da empresa. O FAP multiplica a alíquota do RAT, então mais afastamento acidentário significa folha mais cara.
Qual é o impacto do FAP na folha de pagamento?
O RAT é uma alíquota de 1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme o grau de risco da atividade. O FAP multiplica esse valor por um fator que vai de 0,5 a 2,0, num sistema de bônus e malus. Na prática, a alíquota efetiva pode cair para 0,5% ou subir até 6% da folha.
Quantos auditores-fiscais o Ministério do Trabalho reforçou em 2026?
O Ministério do Trabalho e Emprego nomeou 855 auditores-fiscais do trabalho no fim de 2025, e empossou 829 deles em dezembro. Foi a maior recomposição da carreira em cerca de doze anos. O efetivo saltou de aproximadamente 1,8 mil para cerca de 2,7 mil auditores, o que amplia o alcance da fiscalização em 2026.
Por que um laudo inconsistente encarece o passivo trabalhista?
Quando o laudo pericial trabalhista conflita com o laudo previdenciário, a segurança da sentença fica comprometida. Em maio de 2026, o TRT da 15ª Região anulou uma decisão por esse motivo e determinou nova perícia, com perito diferente. Laudo frágil não encerra o caso, ele reabre a disputa e adia a conta.
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