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Vistoria remota no Brasil em 2026: o que a Susep ainda não normatizou

Vistoria remota explodiu depois de 2020. A norma da Susep ainda não saiu. O que está em consulta pública agora, e onde sua operação pisa em terreno cinza.

Em 2020, com agente de campo travado em casa, seguradoras descobriram que dava pra fechar metade dos sinistros de auto por videocall. Funcionou. Cinco anos depois, ainda não existe resolução da Susep dizendo formalmente o que vale e o que não vale nesse tipo de vistoria. Cada empresa interpreta o vácuo do seu jeito.

Em 2026, a pergunta deixou de ser “vale a pena fazer remoto?”. Virou “como operar enquanto a regra está sendo escrita?”.

Prática à frente da norma

A Susep ainda não publicou resolução específica e abrangente sobre vistoria remota. O que existe é um pacote de circular e diretriz que tocam o tema de lado: evidência digital em sinistro, princípio geral de comprovação de perda, exigência de documento pra liberar pagamento.

Cada seguradora opera com base em interpretação própria desse pacote. E o risco é diferente em cada postura:

  • Empresa conservadora mantém vistoria presencial obrigatória acima de certo valor. Sacrifica velocidade pra reduzir risco regulatório.
  • Empresa mais agressiva ampliou remoto rápido. Ganhou velocidade e custo, mas fica exposta caso a Susep publique resolução com exigência retroativa.

Esse vácuo é exatamente o que está em discussão agora.

O que está em consulta pública

Em 2025 e início de 2026, Susep e CNseg conduziram consulta setorial em quatro pontos.

1. Limite de valor pra remoto. Discussão sobre teto acima do qual presencial vira obrigatório. Os números em mesa variam entre R$ 50 mil e R$ 200 mil de sinistro, com cenário específico por setor.

2. Cadeia de custódia mínima. Quais elementos forenses são considerados o mínimo pra que vídeo de vistoria remota vire prova: GPS, hora de servidor, hash criptográfico, identidade autenticada do operador, gravação ponta a ponta.

3. Modalidade de captura aceita. Diferença entre videocall conduzida por perito credenciado, autoinspeção do segurado validada por IA, e captura mista. Cada uma pode receber tratamento regulatório distinto.

4. Padrão tecnológico mínimo. Discussão sobre certificação técnica de plataforma de vistoria remota, possivelmente seguindo modelo da ANPD ou ISO específica. Empresa que opera com plataforma auditada teria tratamento diferente da que opera com canal informal (WhatsApp, e-mail).

O que já parece consolidado

Três pontos parecem fechados mesmo antes da resolução final. Provavelmente vão pra norma.

Consentimento explícito do segurado. A captura remota só vale com autorização clara, registrada com timestamp, sobre uso de câmera, gravação e geolocalização. Isso já está alinhado com LGPD e dificilmente vai recuar.

Identidade verificável do operador. Vídeo conduzido por perito não credenciado, sem rastreabilidade, deixa de ser aceito. A plataforma precisa autenticar quem fez a vistoria, com credencial verificável.

Guarda da evidência por prazo regulatório. A gravação da videocall e os frames extraídos devem ser preservados por período mínimo, provavelmente 5 anos, alinhado com a prescrição civil. E com integridade verificável.

Onde ainda tem vácuo

Três pontos seguem em aberto. Operação que toca esses pontos precisa ter postura definida.

Autoinspeção pura, sem perito conduzindo, é aceita até onde? Pra sinistro simples (avaria de espelho, dano de pintura), o setor aceita. Pra sinistro complexo (perda total, suspeita de fraude), há divergência clara.

IA validando captura ganha tração mas não tem regra específica. Plataforma que usa IA pra checar foco, ângulo e conteúdo da captura opera num cinza que ainda não foi delimitado.

Evidência que cruza fronteira. Quando o segurado está fora do Brasil, ou quando a infraestrutura técnica passa por servidor em outra jurisdição. Tema que mistura LGPD, regra de transferência internacional e regulamentação setorial. Sem desfecho à vista.

Pra quem opera

Recomendação prática enquanto a norma final não sai.

  1. Operar com plataforma que entrega cadeia de custódia robusta por padrão. Quando a regra chegar, ela vai exigir exatamente isso. Quem já opera assim faz transição suave. Quem opera no WhatsApp enfrenta migração sob pressão de prazo.
  2. Registrar a regra interna. Cada decisão de operar remoto em vez de presencial precisa ter justificativa anotada (valor, tipo de sinistro, perfil de risco). Vira defesa caso a Susep peça relatório retroativo.
  3. Acompanhar consulta pública. Submeter posicionamento técnico nas chamadas. Quem se posiciona influencia a norma final.

A vistoria remota não tem volta. A regra vai chegar. Empresa que está construindo a operação com rigor forense por padrão chega no dia da resolução já em conformidade. Quem ainda roda no WhatsApp tem 12 meses pra mudar antes que mudar deixe de ser escolha.

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